


ORDEM BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CATÓLICA
BENEDITINOS MISSIONÁRIOS DA CARIDADE
AMERICAN SUBIACO CASSINESE CONGREGATION O.S.B.
EAST BENEDICTINE CONGREGATION OF THE PRIMITIVE OBSERVANCE
AMERICAN UNIVERSITY OF HEALTH SCIENCES CHARITABLE ORDER OF CATHOLIC SOCIAL ASSISTANCE
Reconhecemos e obedecemos totalmente a Sua Santidade S.S. Papa Francisco l Vigário de Cristo na terra, Patriarcado de Roma: Cabeça Espiritual: o Papa (Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, o Príncipe do Sucessor dos Apóstolos, Pontífice da Universal Suco da Igreja, Patriarca do Ocidente, Primaz da Itália, Arcebispo e Metropolita da Província Romana, Chefe de Estado da Cidade do Vaticano, Servo dos Servos de Deus).
Benedictine World Center of Meditation Bonnevaux WCCM


Somos uma comunidade Oriental Religiosa e filantropica autonoma de Direito Pontificio, concedido por Sua Santidade o Papa Leo XIII em 1893,
somos uma congregacao ativa, de trabalhos humanitarios, medico, filantropico, e educacional, a caridade, o amor e o acolhimento.
Somos livres nao dependendo de Bispos, Padres, e temos autonomia para abrirmos casas monasterios em qualquer lugar do mundo,
todos sao bem vindos, nao descriminamos ninguem, todos sao bem vindos!
O DIREITO PRÓPRIO DA CONFEDERAÇÃO BENEDITINA
Esquema aprovado pelo Congresso dos Abades de 2008
INTRODUÇÃO
1. A Confederação Beneditina surgiu daquelas congregações monásticas que, sem prejuízo de
cada uma autônoma, entraram em união pelo Sumo Pontífice Leão XIII através do Breve “Summum
sempre” sancionada e aprovada pelos seus sucessores uma e outra vez. Esta união de Pio XII, o Supremo
Por ordem do Papa, foi regulamentada com mais precisão em Lei própria, revisada após o Concílio Vaticano II.
Isso é.
2. Nome oficial da Confederação das Congregações Monásticas da Ordem de São Bento
É a Confederação Beneditina.
SEÇÃO UM
SOBRE A NATUREZA, CONSTITUIÇÃO E FIM DA CONFEDERAÇÃO BENEDITINA
Título I
SOBRE A NATUREZA DA CONFEDERAÇÃO
3. A Confederação Beneditina tem a forma de uma pessoa jurídica e, na verdade, uma comunidade de pessoas.
Ele assumiu o sacerdócio colegiado, do qual, contudo, não surgiu nem um novo instituto religioso nem uma nova congregação monástica.
Ela sobe.
4. A Confederação pode possuir e reivindicar seus próprios direitos e propriedades de acordo com a lei.
5. A Confederação é regida pelo direito consuetudinário e por esta Lei propriamente dita, que deriva do código principal e do código
Ela é unida por um acessório, bem como por portarias expedidas de acordo com sua própria lei.
6. A Confederação sob a direcção do Abade Primaz, do Congresso dos Abades e dos Presidentes do Sínodo dentro
Dentro dos limites definidos nesta Lei, ela cuida de todas aquelas coisas que são para o bem da Confederação.
Eles pertencem ao bem comum.
7. Os efeitos jurídicos que, para além dos laços fraternais, decorrem da Confederação, para além da lei
Elas devem ser procuradas na Igreja comum segundo as normas próprias da Confederação.
8. O vínculo pelo qual as congregações monásticas, ordens e mosteiros filiados à Confederação
são, tanto quanto à sua permanência como quanto aos seus efeitos, reservadas à Santa Sé.
Título II
SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA CONFEDERAÇÃO
Capítulo 1
Sobre os membros da Confederação
Artigo 1º - Membros ordinários
9. Os membros ordinários imediatos da Confederação são as Congregações dos mosteiros monásticos.
O.S.B.
10. Mosteiros anexados a Congregações individuais ou que venham a ser legalmente anexados ipso facto no futuro
através das Congregações quanto a todos os efeitos da Confederação como membros ordinários mediados
Eles são apreciados.
11. Novas congregações monásticas, que a Santa Sé, ouvido o voto dos Presidentes do Sínodo,
Congregações conformes à santa Regra e à tradição da Ordem de São Bento reconhecidas como próprias
e se eles foram erguidos por ela, eles se tornarão ipso facto membros imediatos comuns da Confederação. Desejo verdadeiro
O Sínodo seguirá os princípios definidos no Congresso dos Abades nas notas às quais a Congregação se conforma.
Deve ser dotado da santa Regra e tradição próprias da Ordem de São Bento.
12. Para este fim, como outras Ordens singulares militantes sob a Regra de São Bento como membros ordinários
A adesão imediata à Confederação requer um decreto da Santa Sé com prévia
A reunião dos abades por votação.
Artigo 2º - Dos membros extraordinários
13. Qualquer mosteiro de monges da Ordem de São Bento pode ser anexado a qualquer Congregação
Ele deveria. Mas o mosteiro, que, com o indulto da Santa Sé, só pode ser obtido por motivos graves, não está aberto a ninguém.
Pode ser anexado a uma congregação, ou separado daquela à qual estava anexado, nem anexado a outra,
pelo voto do Congresso dos Abades, para ser anexado à Confederação como membro imediato. Um mosteiro assim
O superior e os monges estão vinculados às mesmas obrigações e gozam dos mesmos direitos que os superiores e os monges.
mosteiros que são mediados por Congregações como membros ordinários da Confederação
Eles são apreciados.
Capítulo II
Sobre organizações associadas à Confederação
14. a) Um mosteiro de mulheres que professam a Regra de São Bento, se algum dos monges
Ela é incorporada ou unida a uma congregação ou mosteiro confederado, por meio dessa congregação.
ou que o mosteiro está associado à Confederação.
b) Outro mosteiro, Federação ou Instituto de vida consagrada, seja feminina ou masculina, cuja
os membros que se esforçam por cultivar o espírito monástico beneditino podem, sem prejuízo do direito do Ordinário local,
Ser associado à Confederação por decreto do Abade Primaz.
c) Os princípios e condições do Congresso dos Abades para admitir a associação à Confederação
define.
15. a) A Confederação e os mosteiros e institutos a ela associados prestam assistência mútua,
Eles se destacam, especialmente no reino espiritual.
b) Mosteiros e Institutos associados à Confederação com todos os bens e privilégios espirituais
Eles desfrutam da Confederação e podem usar os rescritos e indultos concedidos para toda a Confederação,
desde que estejam em conformidade com a natureza do mosteiro ou Instituto, mas a associação não confere autonomia
Não afeta os direitos de cada mosteiro ou instituto, nem os direitos do seu próprio Ordinário.
Título III
SOBRE O FIM DA CONFEDERAÇÃO
16. A Confederação Beneditina foi constituída para este fim e permanece assim sob a influência do Espírito Santo e
A Igreja, guiada pelo Evangelho, leva uma vida monástica segundo a Regra de São Bento e uma vida saudável.
as tradições de cada Congregação e mosteiro adaptadas às condições de tempo e lugar.
SEÇÃO DOIS
SOBRE O GOVERNO DA CONFEDERAÇÃO
Título I
SOBRE O CONGRESSO DOS ABADES
19. Um Congresso devidamente convocado representa toda a Confederação, desde que pelo menos a maioria
Uma parcela daqueles que têm direito ao voto deliberativo deve estar presente pessoalmente ou por meio de procuradores.
20. O Congresso não tem por finalidade estabelecer um Capítulo Geral nem reivindicar para si o poder que lhe é conferido
É contrário à autonomia das Congregações e mosteiros, mas ao bem da Confederação dentro de suas fronteiras.
fornecer aqueles descritos acima (nºs 16-17).
Capítulo 1
Sobre os membros do Congresso
21. Têm voz ativa no Congresso:
a) Abade Primaz;
b) Presidentes de Congregações;
c) Abades e Priores dos mosteiros autônomos;
d) Administradores devidamente constituídos de mosteiros autônomos;
e) Procuradores legitimamente designados de mosteiros independentes, quando o cargo de Superior estiver vago.
212
Se algum destes membros estiver legalmente impedido de comparecer ao Congresso, o motivo da ausência deverá ser declarado no
Ele apresentará as instruções escritas ao Congresso, e o Superior presente no Congresso entregará o mandato ao procurador.
Ele deve estabelecer-se como general, contudo, de tal forma que ninguém possa tomar o lugar de mais de duas pessoas ausentes e agir por elas.
Ele pode votar neles.
22. O Prior do Colégio e o Reitor do Ateneu de Santo Anselmo participam do Congresso, mas regozijam-se com a voz
deliberativo apenas em assuntos que dizem respeito ao Colégio ou Ateneu, incluindo a eleição do Abade Primaz.
222
Se o Prior ou o Reitor não puderem atuar, o Subprior do Colégio ou o Vice-Reitor do Ateneu terão os mesmos direitos em relação a eles.
são substituídos. Se, porém, o Vice-Reitor não for monge, o Congresso da Confederação não está interessado, exceto em
assuntos relacionados ao Ateneu, nos quais ele tem apenas voz consultiva.
223
Além disso, têm interesse no Congresso, mas sem direito a voto:
a) três representantes do Colégio e Ateneu de Santo Anselmo, de acordo com os Estatutos
designados pelos seus próprios;
b) representantes dos mosteiros e institutos associados daquele que convocou o Congresso
Ele reúne os escolhidos.
224
Além disso, especialistas, consultores e auditores podem ser convidados para todas as sessões ou sessões individuais.
eles estão presentes.
Capítulo II
Sobre a convocação do Congresso
23. O direito de convocar o Congresso dos Abades pertence ao Abade Primaz, mas se o assento estiver vago ou
O Abade Primaz foi impedido de ir ao seu Vigário.
24. O Congresso realiza-se de quatro em quatro anos, termo que deve ser interpretado num sentido mais amplo, de modo que
Poderá ser convocada reunião por justa causa, antes ou depois do termo do prazo, desde que a celebração
não deve ser antecipado ou adiado por mais de seis meses.
Capítulo III
Sobre os negócios do Congresso
25. O Congresso é responsável pela discussão e decisão de todos os assuntos que afetam todo o país.
Confederação ou Colégio ou Ateneu Anselmiano.
26. O direito de presidir às deliberações do Congresso pertence ao Abade Primaz em exercício, mas o assento é
quando o Abade Primaz estiver vago ou impedido, ao Vigário.
262
O Presidente do Congresso, após consulta ao Sínodo dos Presidentes, elaborará uma lista de assuntos para o Congresso, que
no entanto, pode ser alterado ou complementado pelo Congresso ou pelo Presidente, com o consentimento do Congresso.
263
Conheci-o, pois tem a função de supervisionar a administração dos bens temporais.
A Confederação, o Colégio e o Ateneu têm o direito de aceitar o plano de administração.
econômica pelo próximo Congresso.
Capítulo IV
Sobre as resoluções do Congresso
27. A resolução do Congresso é vinculativa para todos os mosteiros da Confederação somente se:
a) os assuntos dizem respeito a toda a Confederação ou ao Colégio ou Ateneu Anselmiano;
b) e a resolução for aprovada por dois terços dos votos.
28. As normas do Direito próprias da Confederação não podem ser modificadas pelo Congresso dos Abades, salvo por motivo de força maior.
de acordo com a norma n. 27. As alterações a serem introduzidas no código principal também devem ser aprovadas pela Santa Sé.
Eles precisam de confirmação.
282
Outras resoluções (por exemplo, sobre a ordem de realização do Congresso e similares) por maioria absoluta
O Congresso de Votos é decidido, desde que as disposições da lei apropriada não sejam afetadas.
283
As resoluções do Congresso entram em vigor imediatamente, a menos que o Congresso declare uma vacância.
Capítulo V
Sobre a eleição do Abade Primaz
29. A assembleia é responsável por eleger um Abade Primaz, que servirá por um período definido em lei própria.
Está estabelecido. Nessa eleição, todos os monges têm voz passiva, a menos que sejam legitimamente impedidos.
sacerdotes de mosteiros da Confederação que tenham professado perpétuamente por pelo menos cinco anos.
292
Congresso segundo a norma n. 29 Ele elege um Abade Primaz por oito anos, que é reeleito diversas vezes.
Ele pode ser reeleito para um mandato de quatro anos.
293
a) Quando estiver vago o cargo de Abade Primaz, na primeira sessão sob a presidência do Vigário ou do Pró-Primaz
O Congresso decidirá por maioria de votos se elegerá o Abade Primaz ou se deliberará.
Deixe os negócios virem em primeiro lugar.
b) Cumpridas as suas funções, o Abade Primaz, no momento oportuno por ele estabelecido com o consentimento dos Presidentes, assumirá as funções
Ele declara sua existência absoluta. Para a escolha subsequente, ele usa voz ativa e passiva.
294
O direito de presidir à eleição do Abade Primaz pertence sempre, por reverência ao Santo Padre Bento,
Ao Abade do governo de Monte Cassino, e sempre que ele próprio for impedido de fazê-lo, ao Abade do governo de Sublac,
sucessivamente, porém, àquele que for o mais antigo em cargo entre os Presidentes das Congregações.
30. É escolhido aquele que em primeiro Eles relataram.
302
Em caso de empate no terceiro escrutínio, o(s) candidato(s) que tiver(em) mais votos assumirão a liderança na votação passiva.
Eles são mais velhos na primeira profissão ou na idade. Em caso de empate no quarto escrutínio, aplica-se a mesma regra.
Ela prospera.
31. Após a aceitação, o Abade eleito obtém imediatamente o cargo de Primaz com pleno direito, sem confirmação.
Ele precisa disso.
312
Se o Abade não tiver sido eleito, ele deverá receber a bênção abacial o mais rápido possível.
Título II
SOBRE O SÍNODO DOS PRESIDENTES
Capítulo 1
Sobre o próprio Sínodo
32. O Sínodo dos Presidentes é convocado para que os Presidentes das Congregações possam conferir entre si sobre
discutir e decidir sobre assuntos relativos a toda a Confederação, no âmbito da sua competência, e que
Eles devem propor assuntos à assembleia de abades.
33. O Sínodo não pode decidir sobre assuntos que digam directamente respeito ao Congresso, excepto nos casos em que
que, por necessidade urgente, a decisão não pode ser adiada para o próximo Congresso, decisão essa que por
Deve ser reconhecido pelo Congresso.
34. O Sínodo é também responsável pela execução das questões decididas pela Santa Sé ou pelo Congresso dos Abades.
Eles são prescritos, conforme necessário, para cuidar e desempenhar outras funções por lei, sejam elas comuns ou próprias,
ou para desempenhar as funções que lhes foram confiadas pelo Congresso.
35. Os membros do Sínodo são o Abade Primaz, que o convoca e preside, e as Congregações.
Presidentes.
352
Um Presidente legitimamente impedido deve delegar aquele que as Constituições da Congregação designarem como
O Vigário do Presidente ou outro Superior Maior da sua Congregação
353
O Sínodo deve ser convocado pelo menos uma vez por ano.
354
O Abade Primaz convida ordinariamente o Prior do Colégio e o Reitor do Ateneu de Santo Anselmo, bem como
Os tesoureiros da Confederação e do Colégio de Atenas devem comparecer ao Sínodo; também pode convidar
abades ou monges cuja aprendizagem ou experiência podem fornecer grande ajuda a alguns
ou comparecer a todas as sessões do Sínodo.
355
O Abade Primaz designa livremente um Secretário que registrará com exatidão os atos do Sínodo.
356
Os Presidentes podem nomear o Secretário da sua Congregação ou outro monge especialista da sua
Liderar com ele um membro da congregação que, no entanto, não tem voz ativa.
Capítulo II
Sobre a Comissão Permanente do Sínodo dos Presidentes
36. O Sínodo constituirá uma Comissão Permanente para tratar de questões especialmente urgentes que
não pode ser adiada até o próximo Sínodo.
362
O Sínodo elege três Presidentes como membros desta Comissão para um mandato de dois anos.
363
Se algum dos membros desta Comissão for destituído das suas funções de Presidente da sua Congregação, por lei
Ele também é considerado exonerado de seu cargo como membro da Comissão Permanente. Um membro que é dispensado do serviço,
O Abade Primaz, com o consentimento dos outros membros, nomeia outro Presidente substituto.
Capítulo III
Do Vigário do Abade Primaz
37 O Sínodo elege um dos membros da Comissão Permanente como Vigário do Abade Primaz.
Ele toma o lugar do impedido e, estando legitimamente vago o cargo de Abade Primaz, o governo da Confederação
O próprio tempo assume o direito. Estando vago o cargo de Vigário, os Abades Primazes, após consulta aos Presidentes, nomearam outro dentre eles.
Ele designa um Vigário para os membros da Comissão Permanente.
Título III
SOBRE O ABADE PRIMATA
Capítulo 1
Sobre a condição monástica do Abade Primaz
38. O Abade Primaz tinha a estabilidade monástica que tinha quando foi eleito Abade Primaz,
Ele o mantém intacto, mas durante sua função ele permanece suspenso em relação àquelas coisas que estão combinadas com sua função.
Elas são consideradas impossíveis.
382
O Abade Primaz, de acordo com o direito, goza das insígnias pontifícias, que também carrega depois de seu ofício.
Pode ser usado quando concluído.
383
Eles gozam de precedência entre todos os Superiores da Confederação, incluindo os Presidentes das Congregações,
em todos os lugares, mesmo nos mosteiros individuais, em relação aos seus próprios Superiores nas funções da vida
monástico.
Capítulo II
O Conselho do Abade Primaz
39 O Abade Primaz deve ter um Conselho, estabelecido segundo as normas do seu próprio direito, cuja função seja
Ele deve exercer, mesmo nas funções que lhe são confiadas pela sua própria lei e pela lei comum,
Ela funciona, tanto em relação à Confederação quanto à Abadia de Santo Anselmo, sem prejuízo dos direitos do Sínodo.
Governador.
392
Os membros da Comissão Permanente do Sínodo dos Presidentes e, em
para as coisas que dizem respeito à Abadia de Santo Anselmo, ao Colégio e ao Ateneu, ao Prior do Colégio e ao Reitor
Ateneu, a Adega da Confederação e a Adega do Colégio, desde que vão para o mosteiro.
Eles pertencem à Confederação.
.
Capítulo III
Sobre os deveres do Abade Primaz
Artigo 1 - Dos deveres em relação à Confederação
1. Presentes comuns
40. O Abade Primaz da Confederação é considerado por lei entre os Moderadores Supremos, mas o seu poder
Deve ser retirado desta Lei própria e dos decretos especiais da Santa Sé.
41. O Abade Primaz representa legitimamente toda a Confederação Beneditina perante a Santa Sé.
Veja e, se necessário, também com outras sociedades e pessoas eclesiásticas e seculares
no que diz respeito a todos os assuntos que dizem respeito a toda a Confederação, sem prejuízo dos direitos dos Procuradores.
Congregações.
42. Ele é o gerente, curador e executor dos assuntos de toda a Confederação. Observe com atenção.
deve preservar tudo o que pertence à autêntica tradição beneditina e ao seu próprio patrimônio
especialmente espiritual e científico. Ele é o gerente, curador e executor dos assuntos de toda a Confederação. Observe com atenção.
deve preservar tudo o que pertence à autêntica tradição beneditina e ao seu próprio patrimônio
especialmente o espiritual e o científico, que o constituem, devem ser fomentados e preservados.
422
Os procuradores gerais das congregações monásticas consultarão o Abade Primaz sobre assuntos pelo menos
Devem informar a sua Congregação da maior importância de ambas as informações e, se for o caso,
para aconselhamento ou assistência, e também para satisfazer solicitações da Santa Sé. Cópia dos atos
Os Abades enviarão ao Primaz um relatório sobre estes assuntos para ser conservado nos arquivos da Confederação. Retiro
Capítulos Gerais e uma cópia das Constituições de cada Congregação com o Abade
Serão comunicadas com primazia.
423
As Congregações individuais apresentaram cópias dos relatórios à Santa Sé ao Abade Primaz
deixe-os se comunicar.
43. O Abade Primaz tem o privilégio de instruir os alunos do Colégio de Santo Anselmo durante seu mandato.
Leitores e Acólitos, desde que tenham obtido cartas de dispensa do seu respectivo superior maior.
44. O Abade Primas tem a faculdade de receber confissões dos membros de todos os mosteiros.
dos confederados e mosteiros e institutos associados.
45. O Abade Primaz pode, por justa causa, entrar na clausura dos conventos de freiras com
Entrar em uma confederação de associados na forma de um Superior regular.
46. Na eleição de um superior, na qual, segundo a norma do direito próprio, só os monges gozam de voz passiva
da mesma Congregação, se for necessário outro monge da Congregação, caso contrário, adequado, o Abade
Ele tem a primeira faculdade de conceder dispensa deste impedimento, sem prejuízo das demais disposições da lei.
a ser observado.
2. Presentes extraordinários
A. Sobre visitas
47. O direito de visitar as Congregações ou mosteiros da Confederação pertence ao Abade Primaz somente para
causas graves e nas condições estabelecidas nesta Lei específica.
472
O Abade Primaz realizará uma visita a toda a Congregação com o consentimento do Presidente do Sínodo.
precisa. Além disso, ele deve marcar um encontro prévio com o Presidente da Congregação para uma visita. Se a necessidade for urgente e
Caso persista alguma dúvida, a Santa Sé deve ser consultada em tempo hábil.
473
Abade Primaz, a convite do Presidente da Congregação ou a pedido do mosteiro, o Presidente
Ouvindo isso, vale a pena organizar uma visita a um mosteiro específico. O mesmo pode ser dito do mosteiro do próprio Presidente.
a convite daqueles que são encarregados da tarefa de visitar o mesmo mosteiro, ou a pedido de
do mosteiro, tendo ouvido os visitantes.
474
Devido às graves necessidades e às circunstâncias difíceis de um mosteiro ou de vários mosteiros, o Abade
O Primaz tem o direito de realizar uma visita com o consentimento do Sínodo ou pelo menos da Comissão Permanente.
Antes de organizar a visita, ele deve ouvir o Presidente da Congregação a que pertencem os mosteiros, ou deve pedir-lhes
a quem é confiada a tarefa de visitar, se se tratar do mosteiro do Presidente.
475
Da mesma forma, o Abade Primaz tem o direito de visitar mosteiros individuais se sua visita canônica for autorizada por eles.
que diz respeito àqueles que não completaram os dois períodos de visitação previstos nas respectivas Constituições.
476
A menos que se trate de uma visita de toda a Congregação, que ele mesmo deve organizar, o Abade Primaz
visitas, seja por ele próprio ou por outro abade ou monge adequado para este fim, especialmente
ser delegado, é capaz de realizar, e ele ou o delegado pode trazer algum acompanhante do mesmo
Que ele escolha a congregação à qual pertencem os mosteiros a serem visitados, se julgar conveniente. Visitação,
Ela é realizada, com a devida referência às questões pertinentes, de acordo com as normas das Constituições da respectiva Congregação.
B Sobre as questões e apelos a serem submetidos ao Abade Primaz
48. Quando surgirem dúvidas entre os Presidentes ou Superiores Maiores de diferentes Congregações
ou desacordos que não possam ser resolvidos pacificamente, perante o processo judicial as partes em litígio
Eles fogem para o Abade Primaz, que não deixará nada por tentar, para que pelo menos uma disputa sobre o bem e o mal
É composto igualmente.
49. Se não for possível chegar a uma solução justa e equitativa, e a questão não puder ser adiada, o Abade
Primeiro, em casos verdadeiramente urgentes, considerando a necessidade, ele deve decidir imediatamente o que é mais justo no Senhor.
Ele julgará, depois de ter feito um relatório à Santa Sé.
Artigo 2º - Das funções relativas aos mosteiros não filiados a nenhuma Congregação
50. Em relação aos mosteiros não filiados a nenhuma Congregação, o Abade Primaz tem as faculdades, direitos e
e os deveres que são atribuídos ao Presidente da Congregação, pelo menos por lei comum, a menos que de outra forma previstos na lei aplicável.
Está decidido.
502
A cada três anos ele deve, por si mesmo ou por meio de outro abade ou monge adequado para esse propósito
ser especialmente delegado para visitar esses mosteiros, para que possa atuar como um visitante comum para eles,
salvo disposição em contrário da lei aplicável.
503
Os mosteiros não filiados a nenhuma Congregação reportam à Santa Sé através do Abade Primaz
Eles transmitem.
Capítulo IV
Sobre a cessação do cargo de Abade Primaz
51 O Abade Primaz é eleito por um tempo. Se, porém, por justa causa, renunciar ao cargo durante o seu mandato
Ele julgou que é no Senhor, na renúncia à Santa Sé, que a aceitação está reservada.
522
O Pro-Primas goza de todos os direitos, faculdades e deveres do Abade Primaz, exceto aqueles que
eles seguem:
a) poderá conservar os deveres que lhe forem confiados no mosteiro da sua estabilidade;
b) se não for abade beato, não recebe a bênção abacial nem os direitos mencionados no n. 382
tem.
53. O Abade Primaz, tendo cumprido o seu dever, regressa ao mosteiro da sua estabilidade, salvo disposição em contrário.
Ele prefere escolher um mosteiro, com o consentimento do Superior e do Capítulo deste mosteiro.
54. O apoio adequado do Abade Primaz, após a conclusão das suas funções, da Confederação juntamente com o mosteiro
Deve carregar sua estabilidade; Se persistir a dúvida sobre este assunto, o Sínodo destituirá o Presidente, julgando
sobre o bem e a igualdade.
542
No que diz respeito às mercadorias, devem ser observadas as seguintes regras:
a) Tudo o que os Abades Primazes fizerem em detrimento da Confederação ou do Colégio ou em seu favor durante
eles adquirem por doação, cabe à Confederação ou ao Colégio; Outro mosteiro adquire sua estabilidade.
b) Quanto às coisas que serviram ao uso do Abade Primaz, a presunção é favorável ao Colégio de Santo Anselmo.
salvo prova em contrário; No entanto, os pertences pessoais, mesmo com a função primacial absoluta, são os mesmos.
Ele segue o abade.
543
As cartas e outros documentos privados do Abade Primaz após a sua morte, quer estejam no arquivo primacial
Fica a critério do sucessor a inserção ou a provisão para elas de alguma outra forma. Documentos
Contudo, o que ele adquiriu em virtude de seu cargo pertence à Confederação.
544
Quando o Abade Primaz falece, quer em exercício do cargo, quer tendo completado o seu mandato, além dos sufrágios devidos na Abadia,
Santo Anselmo deve ser celebrado em cada mosteiro da Confederação e nos mosteiros e institutos.
Associado a isso, celebra-se em sua honra o sacrifício eucarístico.
Título V
NA PÁTIA DO ABADE PRIMAZA
55. O Tribunal do Abade Primaz é composto pelo Tesoureiro, pelo Secretário e outros conforme necessário.
56. O Abade nomeia o Primaz como Tesoureiro da Confederação, que também serve como Tesoureiro do Colégio e
O Ateneu de Santo Anselmo pode funcionar, ao qual está confiado, segundo as normas definidas no seu próprio direito.
a administração dos bens que pertencem a toda a Confederação.
562 O Tesoureiro da Confederação disporá dos bens temporais segundo as normas desta Lei própria (n. 61) de
Ele administra os bens do Colégio e do Ateneu de Santo Anselmo, mutatis mutandis.
563
O Abade Primaz nomeia um Secretário, que cuida de tudo o que lhe é confiado pelo Abade Primaz.
são confiados, e que, de acordo com a lei, também atuam como notários em todos os assuntos relativos à Confederação
Funciona adequadamente.
564
O Abade Primas nomeia um monge para ficar responsável pelos arquivos da Confederação.
565
Os Abades Primazes podem nomear um Procurador Geral junto da Santa Sé, que conduzirá os negócios da Santa Sé.
Ele tratará de outros assuntos da Confederação que lhe forem confiados pelo Abade Primaz, sem prejuízo dos direitos dos Procuradores.
dos generais das congregações individuais.
566
Quanto à nomeação de monges para exercer funções na corte, aplica-se a mesma norma dos n.ºs. 59-593
.
SEÇÃO TRÊS
NA ABADIA DE SANTO ANSELO DA CIDADE
Introdução
O Colégio de Santo Anselmo da Cidade, fundado em São Calisto pela Congregação de Cassino, de
A munificência do Papa Leão XIII garantiu uma nova sede no Monte Aventino. O mesmo Papa,
Tendo estabelecido a Confederação, ele queria que o Colégio não pertencesse a nenhuma das Congregações, mas a uma família de
Ela estaria unida a todas as Congregações e serviria igualmente para o progresso de todas.
O Ateneu de Santo Anselmo surgiu de um privilégio concedido pelo Papa Leão XIII e por Santo.
Pio X confirmou a concessão de títulos acadêmicos, semelhantes aos de outras universidades existentes na cidade.
Pio XI, o Sumo Pontífice, fundou o instituto acadêmico de Santo Anselmo da Cidade com o título de "Pontifício Ateneu"
Ele decorou. Por fim, o Beato João XXIII acrescentou o Ateneu ao Pontifício Instituto Litúrgico.
A Abadia de Santo Anselmo assume a forma de pessoa jurídica, e o Pontifício Conselho também goza do mesmo direito.
O Ateneu de Santo Anselmo, um fórum canônico e civil.
57. O Colégio e o Ateneu de Santo Anselmo pertencem à Confederação, que lhes fornece os meios para
Ela fornece suporte e, de acordo com a lei, seu controle supremo por meio do Congresso.
Ele exerce o cargo de Abade, por meio do Presidente do Sínodo, e por meio do Abade Primaz.
572
a) O objetivo do Colégio é que uma comunidade anselmiana, composta por todos os mosteiros da Confederação,
Que ele siga uma vida monástica adaptada ao caráter da casa de estudos e fomente laços de caridade entre os diversos
Que ele restrinja os mosteiros mais rigorosamente.
b) O objetivo do Ateneu é proporcionar aos estudantes, especialmente dos mosteiros da Confederação, uma educação verdadeiramente científica em
Devem ser seguidos nas disciplinas sagradas, para que se veja mais claramente o quanto a tradição monástica de vida e a teologia da Igreja
pode contribuir.
Título I
SOBRE O COLÉGIO E AS ATENAE
58. O Abade Primaz é o Abade do governo de Santo Anselmo onde reside e, portanto, todos os direitos e
os deveres que são expressamente atribuídos pelo direito comum ao Superior de um mosteiro sui iuris e nos decretos
Elas estão contidas nas leis do Sumo Pontífice e em sua própria lei.
Capítulo 1
Sobre pedir aos monges que cumpram deveres
59. Todo e qualquer mosteiro assume a obrigação de fornecer monges para as funções do Colégio.
e ser recebido pelo Ateneu, portanto é direito do Abade Primaz enviar os monges para Capítulo 1
Sobre pedir aos monges que cumpram deveres
59. Todo e qualquer mosteiro assume a obrigação de fornecer monges para as funções do Colégio.
e Ateneu a ser realizado, portanto, é direito do Abade Primaz selecionar monges para isso, no entanto, de modo que a partir de
Somente uma pode ser exigida de cada mosteiro.
592
Os outros mosteiros, por uma questão de solidariedade, devem contribuir para o sustento dos monges que
Eles desempenham funções no Colégio e Ateneu e na Cúria Primacial.
593
Exceto no caso em que alguém é eleito abade ou prior de um convento, ninguém é nomeado para um cargo em
Uma pessoa que tenha recebido uma faculdade ou uma academia pode ser chamada de volta ao seu próprio mosteiro, a menos que o Abade Primaz
consentido, ou a revogação por motivo grave foi anunciada com quinze meses de antecedência pelo Superior, ou em
O período de serviço foi estabelecido por acordo. Contudo, por justa causa, de acordo com as normas dos Estatutos,
O Colégio ou Ateneu foi dissolvido.
594
Se em qualquer caso os monges disputarem entre si sobre a cooptação ou revogação, eles decidirão
Superior e Abade Primaz, a questão será resolvida pela Comissão Permanente do Sínodo, que julgará a questão
bom e justo.
Capítulo II
Sobre questões financeiras
60. O Colégio e o Ateneu são mantidos por todas as Congregações e mosteiros (n. 57).
O Congresso dos Abades estabeleceu a proporção e a razão pela qual as Congregações e os mosteiros individuais
Eles fornecem os meios para o seu sustento, bem como o do Abade Primaz e sua corte.
602
Para que a biblioteca de Santo Anselmo esteja melhor equipada, de tudo o que é publicado na Confederação
Uma cópia deve ser enviada à biblioteca de Santo Anselmo.
61. O Abade Primaz nomeia a Adega do Colégio e o Ateneu, aos quais está sujeito sob a autoridade do Abade Primaz e
A administração ordinária dos assuntos temporais é confiada à vigilância desse conselho, que, no entanto, não
É permitido praticar atos que excedam a finalidade e o método da administração ordinária, salvo se previamente autorizado pelo Abade.
Ele obteve a faculdade de primazia. O tesoureiro é responsável por toda a administração da Assembleia dos Abades e
Os Presidentes prestam contas por escrito ao Sínodo.
612
O Cellerarius, após ter consultado o Conselho dos Anciãos do Colégio, o Conselho do Reitor do Ateneu e
O Secretário do Abade Primaz elaborará anualmente um relatório no qual providenciará a distribuição adequada
dos lucros e desembolsos do ano seguinte entre o Colégio, o Ateneu e a Cúria Primacial;
No final do ano, ele também prepara um relatório sobre a administração.
613
O Conselho do Abade Primaz é responsável pela conta, seja do ano seguinte, seja do ano que passou primeiro.
examinar, depois alterar conforme apropriado e, finalmente, aprovar. Por fim, o adegueiro
O Presidente submete e explica ao Sínodo o plano aprovado pelo Conselho.
614
Uma Comissão Econômica será instituída pelo Abade Primaz, que deverá incluir pelo menos três especialistas na matéria.
A comissão econômica lista aqueles designados pelo mesmo Abade Primaz, após consulta ao Presidente do Sínodo; qual
A comissão investiga anualmente os assuntos financeiros do Colégio, do Ateneu e da Cúria.
Ele estabelecerá o ofício primacial e preparará um relatório escrito para o Conselho do Abade Primaz e para o Sínodo.
Presidente da Comissão de Santo Anselmo e do Congresso dos Abades.
615 O Cellararius, pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Abade Primas o solicitar, dará conta
O Abade do Primaz devolve ao Conselho a administração concluída; mas uma vez por ano à Comissão
Economia.
616
A cada ano que passa, após consulta ao Conselho do Abade Primaz e ao
A Comissão Económica, o Tesoureiro, o estado do património temporal de cada pessoa
Elabora o jurídico e o submete ao Sínodo para aprovação do Presidente.
617
O Conselho do Abade Primaz, em consulta com a Comissão Económica, é apoiado por
Todos os membros devem ser pagos e subsidiados de acordo com a norma do n. 592
para calcular a contribuição e
propor ao Presidente a aprovação do Sínodo.
618
Todos os anos, o Tesoureiro apresenta a situação financeira da Faculdade à comunidade; O Senado de fato
Status acadêmico no Athenaeum.
Capítulo III
A Comissão de Santo Anselmo
62 Na reunião imediata dos Abades, a Comissão sobre Santo Anselmo é convocada pelo Abade Primaz,
que elabora um relatório sobre o estado geral do Colégio e do Ateneu a ser apresentado ao Congresso, bem como
Uma visão da economia nos últimos quatro anos.
622
Participam ativamente da Comissão de Santo Anselmo:
a) Abade Primas, que preside;
b) Membros do Conselho do Abade Primaz;
c) Membros da Comissão Económica;
d) Os demais Presidentes das Congregações, que, por si ou por intermédio de outro membro idôneo da Congregação,
participar.
Título II
SOBRE O GOVERNO DO COLÉGIO
63. O Colégio de Santo Anselmo é uma casa de estudos que, por direito comum, esta Lei própria e os Estatutos
É regido por regras específicas.
64. O Abade Primaz detém o poder de governo ordinário no Colégio, segundo as normas do seu próprio direito,
Portanto, sem prejuízo dos direitos do próprio Superior, aplica-se a todos os monges enquanto residirem no Colégio.
Tem os mesmos direitos e deveres que os abades têm sobre seus membros no que diz respeito à disciplina monástica.
Eles são elegíveis. Contudo, o governo do Colégio providenciará de tal maneira que a moderação da vida comum seja habitualmente deixada ao Prior.
O Colégio é eleito.
642
O Prior do Colégio é nomeado pelo Abade Primaz, após consulta ao seu Conselho, Sub-Priory v.
Título III
SOBRE O GOVERNO DE ATENEU
65. O Pontifício Ateneu de Santo Anselmo é regido pelo direito comum, por este Direito próprio, pelos Estatutos da Santa Sé.
Com a aprovação da Sé e a adição de ordenanças do próprio Ateneu.
66. O Abade Primaz exerce por direito o cargo de Grão-Chanceler. Supervisão suprema sobre instituições
e treina pessoal e cuida do recrutamento de novos professores.
662
O Senado Acadêmico, de acordo com os Estatutos, trata de assuntos de grande importância relativos ao Ateneu.
Ele caiu. Mas as decisões que, a juízo do próprio Senado, do Reitor ou do Grão-Chanceler, exigem decisões especiais
assumir peso, bem como todas as decisões que imponham obrigações financeiras à Confederação
Eles impõem medidas extraordinárias, precisam da confirmação do Grande Chanceler, que, no entanto, submete o assunto ao Sínodo.
O Presidente pode encaminhar o assunto ao seu Comitê Permanente ou até mesmo ao Congresso Abbott.
67. O Reitor, escolhido entre os monges da Confederação, dirige o Ateneu segundo as normas da Santa Sé.
Ela governa e modera os dados e estatutos de Atena.
672
A eleição do Reitor realiza-se na forma definida nos Estatutos; O Grande Chanceler preside a eleição, que também
Ele pode propor candidatos. Se mesmo na terceira votação não for obtida a maioria dos votos nos Estatutos
Se os requisitos forem cumpridos, o direito de nomear o Reitor é transferido ao Grão-Chanceler. Sua Majestade
É dever do Chanceler apresentar a pessoa eleita ou nomeada à Santa Sé para confirmação. Diretor responsável por
Ela tem duração definida nos Estatutos.
673
O Reitor, de acordo com as normas dos Estatutos, terá um conselho, cuja tarefa é cumprir as atribuições que lhe são confiadas por lei.
674
O Reitor e os Presidentes do Sínodo e do Congresso dos Abades relatam por escrito os estudos
Ela demonstra organização e progresso.
675
A maioria dos professores que estão permanentemente vinculados ao Ateneu são recrutados da Confederação Beneditina e
De fato, pela natureza internacional do Athenaeum, ele se destaca de todas as congregações monásticas; até mesmo estudantes
Eles são admitidos principalmente dos mosteiros da Confederação.